terça-feira, maio 01, 2007

IES - a Verdade inquestionável








IES - INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA

A) O que foi dito pelas individualidades:

O conjunto de cerca de 400 mil empresas existentes em Portugal poderá poupar cerca de 30 milhões de euros, por ano, com o início do sistema de Informação Empresarial Simplificada (IES), que permite a apresentação de quatro tipos de contas anuais no mesmo momento, pela Internet. ( Ministro da Justiça – Alberto Costa )


Embora a diminuição dos gastos das empresas com deslocações não sejam negligenciáveis, a principal fonte de poupança será a redução dos custos directos associados à prestação de contas. Pelo registo através da IES, será paga a quantia de 85 euros. Em 2005, o preço a pagar pela prestação de contas relativas ao exercício de 2004, era, no mínimo, de 126 euros.

( Ministro da Justiça – Alberto Costa )


O rigor das estimativas do organismo – Banco de Portugal - será beneficiado, permitindo uma melhoria na análise da situação das empresas e dos sectores de actividade, e da supervisão da estabilidade do sistema financeiro.
( Governador do Banco de Portugal - Vítor Constâncio )

O Instituto Nacional de Estatística poderá deixar de fazer os inquéritos anuais a cerca de 59 mil empresas, passando a ter acesso directo aos dados de 400 mil. A apresentação dos dados estatísticos poderá ser antecipada em cerca de seis meses.(
Ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, com tutela do INE )

A nova forma de entrega electrónica de informação de natureza fiscal, estatística e contabilística, IES, a ser feita pelos Técnicos Oficiais de Contas, vai permitir às empresas reduzirem os procedimentos a que estavam obrigadas até aqui. Isto é, até agora, as empresas tinham de prestar quatro vezes a mesma informação sobre as suas contas a quatro entidades públicas diferentes ( Finanças, Banco de Portugal, INE e Conservatórias de Registo Comercial ). Daqui para a frente a informação passa a integrar um único documento, que deverá ser enviado ao Ministério das Finanças.( Ministro das Finanças - Teixeira dos Santos )

IES - INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA

B) O que não foi dito pelas individualidades ... mas que eu digo:

i) A poupança não é ao Erário Público, mas antes uma média de € 75.00 e por empresa;

ii) Efectivamente é congregado num modelo só a informação que era prestada a 4 entidades, só que, aquilo que até aqui era preenchido em cerca de 100 campos, passa agora a sê-lo em mais de 1000 ( MIL !!! )

iii) Só num ( 1 !! ) dos Anexos do Impresso IES ( que pode englobar em média sete ( 7 !! ) Anexos ), o que até aqui era preenchido em 7 páginas, passa agora para 18;

iv) O trabalho será duplicado, porque se até aqui era elaborado um Relatório de Gestão, um Balanço, uma Demonstração de Resultados e um Anexo ao Balanço e à Demonstração de Resultados, isto é, peças contabilísticas a serem depositadas na Conservatória de Registo Comercial, tais elementos passam a ser integrados na dita IES, .... mas .... devem, nos termos do Código das Sociedades Comerciais, continuarem a ser elaborados e assinados pela Gerência / Administração e estarem na sua posse ;

v) A própria Declaração IES tem um campo onde é assinalado se estas peças foram elaboradas ou não ( independentemente de estarem já com os elementos inscritos na Declaração IES ! ), e se foram assinadas ou não pela gerência / administração, e no caso de não assinatura, qual o motivo da recusa;

vi) Com efeito, os valores até agora pagos pela Prestação de Contas rondavam os € 160.00, sendo que agora, ao ser submetida electronicamente a Declaração IES, é de imediato emitida uma Nota de Pagamento dos emolumentos no montante de € 85.00. Contudo, essa Nota de Pagamento, onde constam as referências para o seu pagamento via Multibanco ou Internet ( são as únicas formas de pagamento permitidas ! ), deve ser paga até 5 ( cinco ) dias úteis após a sua emissão, sob pena de serem aplicadas coimas desde € 150.00 a € 750.00 !

vii) A IES inclui informação de natureza fiscal, contabilística e estatística sobre contas das empresas, transversal a todos os sectores de actividade. Mas a informação de carácter específico para determinados sectores, como a Construção, Indústria, Serviços, Ambiente ou Tecnologias de Informação, continuam a ser recolhidos, como o Inquérito Mensal / Anual à Produção Industrial ou às Empresas de Construção, por exemplo, o Intrastat, e outros;

viii) A informação prestada pela Declaração IES substitui o Inquérito Anual da Central de Balanços do Banco de Portugal, mas não invalida a possibilidade desta instituição continuar a solicitar outro tipo de informação que julgue relevante para a sua actuação;

Daqui se conclui que, quem vê as realidades de cima de um palanque, não as vê muito bem, ou pior, não as quer ver na verdade !

Por tudo aquilo que foi exposto acima, e por muito mais, a figura do Técnico Oficial de Contas tem, de uma vez por todas, de deixar de ser vista como a figura do “Guarda – Livros”, do “ Contabilista Mangas de Alpaca”, do “ Tipo que nos trata da papelada para o IRS e para a Empresa”, ou Daquele a quem cabe a tarefa de nos fazer pagar menos impostos “ .

O Técnico Oficial de Contas orienta a sua actuação por princípios de integridade, idoneidade, independência, responsabilidade, competência, confidencialidade, equidade e lealdade profissional.

Ao Técnico Oficial de Contas compete Planificar, Organizar e Coordenar a execução da contabilidade dos Sujeitos Passivos. Compete-lhe ainda assumir a responsabilidade apenas pela Regularidade Técnica, nas áreas contabilística e fiscal, e não pela consequência tributária.

Finalmente ao Técnico Oficial de Contas cabe-lhe assinar, conjuntamente com o representante legal dos Sujeitos Passivos, as respectivas declarações fiscais, as demonstrações financeiras e seus anexos .

Assim os Empresários e/ou Representantes Legais dos Sujeitos Passivos cumpram também as suas funções .

O SEU Técnico Oficial de Contas

Vítor Manuel Silva Oliveira

TOC 6348

1 Comments:

At 01 maio, 2007 17:56, Blogger adrianeites said...

concordo na íntegra.
cp's colega
aflm

 

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