segunda-feira, junho 28, 2010

ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS

As medidas adicionais de consolidação orçamental, vulgarmente conhecidas pelos aumentos nas taxas de IRS e IVA, foram aprovadas na Assembleia da República em 09/06/2010, publicadas no Diário da Assembleia da República II Série A em 16/06/2010, mas inexplicavelmente hoje, dia 28/06/2010, ainda não foram publicadas no Diário da República.

Como sabem, as leis apenas após aprovação final global em plenário e publicação no Diário da AR é que são enviadas para o Presidente da República para promulgação, e só depois deste o fazer é que são enviadas para a Imprensa Nacional Casa da Moeda para publicação no Diário da República. Só depois de publicadas neste último jornal oficial é que produzem efeitos.

12 dias eram mais do que suficientes para que isto fosse feito mas, enfim, parece que a culpa pela lentidão dos avanços legislativos não pode ser sempre imputada aos deputados !!

Decididamente anda gente a mais aqui pelo meio, nos caminhos tortuosos da Legislação !

Mas serve esta minha missiva para vos esclarecer alguns pormenores. Vejamos:

a) Partindo do princípio, optimista, de que a Lei (ou Decreto-Lei) entrará em vigor a 01 de Julho ( próxima quinta feira ), convém reter que é apenas a partir desta data que as taxas se alteram, portanto, apenas nas facturas e/ou nos recibos emitidos com data igual ou posterior a 01/07/2010 se aplicarão as novas taxas ;

b) As taxas a alterar serão as seguintes:

      1. IVA taxa reduzida = 6%

      2. IVA taxa intermédia = 13%

      3. IVA taxa normal = 21%

      4. IRS retenção no pagamento de Comissões a Vendedores = 21,5%

      5. IRS ( ou IRC ) retenção no pagamento de Rendas a Senhorios = 16,5%

      6. IRS retenção em “Recibos Verdes” nos casos aplicáveis = 21,5%

c) As retenções de IRS são sempre feitas nos recibos e não nas facturas.

§ 1) Normalmente nos vulgares “Recibos Verdes”, o mesmo apenas pode ser o emitido aquando do recebimento, logo, é neste momento que o IVA é aplicado ( se for ) e o IRS é retido ( se o for );

§ 2) Mas imagine-se que os serviços são facturados ( é emitida uma Factura e emitido posteriormente um Recibo apenas aquando do recebimento ( que pode ou não ser na mesma data que a factura ). Neste caso, o IVA deve vir contemplado na Factura mas não a Retenção de IRS . Esta só pode vir contemplada no Recibo, porque a Retenção só é feita no momento do pagamento !

sábado, junho 19, 2010

JOSÉ SARAMAGO 1922 - 2010

Houve uma vez um tal de sub-secretário de estado, na pasta da Cultura presidida por Santana Lopes, que foi o SOUSA LARA, onde era primeiro ministro Cavaco Silva ( hoje presidente da república por menos de 30 000 votos ). Ah ! É verdade .. e o Ministro dos Assuntos Parlamentares era Luis Filipe Menezes .... belos tempos !!!!

Recordo que Sousa Lara andou na berlinda com as ligações ao caso Moderna, via Maçonaria !

À data, e para relembrar quem anda (ou se faz de ) esquecido, este senhor vetou politicamente o livro de Saramago "O Evangelho Segundo Jesus Cristo" a uma candidatura ao Prémio Literário Europeu, a pretexto da "não representatividade num país predominantemente católico" ..... com a cobertura do então primeiro ministro.

Se quiserem podem ainda recordar mais, por aqui .... ( ver o vídeo até ao fim ... )

Ainda para falar de Saramago, Cavaco, Recordações e Esquecimentos, ....

eu não esqueço que

umas vezes uns interrompem férias por umas coisas

outras vezes ... por outras coisas ...


e outras vezes ainda ... também não!!


Enfim ... como diria Saramago:

"A sabedoria diz que o erro é inseparável da acção justa, que a mentira é inseparável da sua verdade, que o homem é inseparável da sua negação."

quinta-feira, junho 17, 2010

Aceitem " UM ABRAÇO" .... verdadeiro !

terça-feira, junho 15, 2010

E VOCÊ ? JÁ "VUVUZELOU" HOJE ?